Os eventuais acontecimentos que tem chegado ao público sobre a organização do I Prêmio Imprensa Maria Mariá foram consultados e discutidos com vários membros que concorrem e com autoridades na área jurídica e que fará parte da organização do evento. Os pedidos feitos na última reunião por um dos concorrentes, não condiz com o método usado hoje na votação por meio da enquete e regulamento e nem tiveram a aprovação ou apoio dos demais participantes.
Sendo assim e desta forma já decidida, a Comissão de realização do evento bem como de seu idealizador, não se inclinará às chantagens e aos pedidos veementemente impressos na última reunião, mesmo sob a pressão de que seremos processados ou penalizados.
Entretanto como foram afirmadas, as falhas cometidas na organização desta primeira edição, serão corrigidas e evitadas no ano posterior, para o engrandecimento da comunicação desta terra. E para honrar e homenagear os verdadeiros formadores de opinião.
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
A todos aqueles que nos apóia e continuará conosco, os nossos agradecimentos e admiração,
A Comissão.
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