Matéria e Imagem


Estão aberta as inscrições para a escolha da Melhor Matéria Jornalística e Imagem, um meio de reconhecer publicamente a matéria do ano.

Art. 1º - Ficam aberta as inscrições pessoais por meio da internet, os redatores, jornalistas, cronistas, poetas, internautas que possuem material publicado em algum site, blog com caráter informativo que desejem concorrer ao Prêmio Maria Mariá.

Art. 2º - As inscrições ocorrerão entre os dias 20 de Junho de 2011 a 15 de Julho de 2011, por meio do e-mail: secomuniao@hotmail.com.

Art. 3º - É essencial para se tornar elegível, que a matéria ou foto seja verdadeiramente do concorrente, que ele envie as fontes, o link do site que publicou o material,  os dados da fotografia, a imagem original, com informações de local da foto, dia, recursos usados (câmera, detalhes de imagem etc). No caso da matéria deve ser enviada a mesma com o link, apenas o link da matéria publica, e no e-mail as informações de quem a fez.

Parágrafo Único - As imagens devem ter um foco relacionado ao município, à beleza cultural, ambiente histórico ou cultural, sociedade, raízes.

Art. 4º - Nestas categorias, após as inscrições as matérias e imagens serão disponibilizadas aqui no blog, com as informações de cada material cadastrado e do criador. Em seguida serão colocadas mais duas enquetes com o nome da matéria e outra com o nome do fotógrafo. Para que o público escolha democraticamente.

Art. 5º - Os jurados também darão seus votos, que pesarão para mais ou para menos, no resultado do público, porém se o público votar numa matéria que os jurados não aprovem o resultado não será alterado. a decisão pública é soberana neste prêmio. A opinião dos jurados serve apenas como uma opinião profissional.

Parágrafo Único - Fica determinada ao Prêmio Imprensa Maria Mariá, à promoção, divulgação, produção deste tipo de premiação, sendo proibido qualquer tipo de plágio sem permissão de seus detentores.

Art. 6º - Os critérios necessários são que existam matérias publicadas em blog, site ou jornal. Que se apresente o original ou o material publicado, em caso de material publicado com várias páginas fica valendo se houver continuidade no assunto. 

Art. 7º - Serão eleitos os vencedores com o voto popular (50%) e voto do Júri Acadêmico (50%). Sendo divulgado o resultado apenas no dia do evento 10 de Setembro de 2011. 



Art. 8º - Qualquer mudança eventual neste regulamento poderá ser efetuada sem prévio aviso.